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Desde a implementação de a Lei Eleitoral 2022, Registro de Eleitores agora é um documento contínuo.

Para poder votar em qualquer eleição ou referendo, o nome da pessoa deve ser inscrito no Registo Eleitoral da localidade onde a pessoa reside habitualmente.

Confira o Cadastro


Devido à legislação mais recente, o processo de registro para votação foi alterado.

Mesmo se você já está cadastrado, agora precisa adicionar seu PPSN, data de nascimento e Eircode ao seu perfil.

Isto permitirá à autoridade local confirmar os seus dados e ajudará a garantir a exactidão do registo eleitoral.

  • Na primeira instância, Por favor, use o site Check the Register para se registrar ou confirmar/atualizar seus dados.
  • Alternativamente, os formulários em papel (veja abaixo) também podem ser preenchidos e devolvidos para: Franchise Section, Waterford City & County Council, City Hall, The Mall, Waterford, X91PK15.
  • Observe que é um responsabilidade da própria pessoa para garantir que estão registados (ou cancelados), que os seus dados existentes estão corretos e/ou para informar a autoridade local de quaisquer alterações necessárias aos seus dados de registo, incluindo mudança de endereço.

 

 

Elegibilidade para Votar


A cidadania determina as eleições nas quais alguém pode votar.

Atualmente, o direito de voto é o seguinte:

  • Os cidadãos irlandeses têm plenos direitos de voto e podem votar em todas as eleições e referendos;
  • Cidadãos britânicos podem votar nas Eleições Dáil e Locais;
  • Cidadãos da UE (exceto cidadãos britânicos) podem votar nas eleições europeias e locais;
  • Cidadãos não pertencentes à UE podem votar apenas nas eleições locais.

Condições para registro


Idade: Uma pessoa deve ter pelo menos 16 anos de idade para poder registrar-se como pendente eleitor. Contudo, para poder votar, uma pessoa devo tenham completado 18 anos de idade no dia da votação.

Cidadania: Tal como acima… embora todos os residentes adultos tenham direito a ser registados, a autoridade de registo precisa de conhecer a cidadania de uma pessoa para determinar em que eleições uma pessoa pode votar.


Observações:

  • Uma pessoa pode ser registrada em apenas um endereço.
  • Se uma pessoa tiver mais de um endereço (por exemplo, uma pessoa que mora fora de casa para frequentar a faculdade ou em conexão com o emprego), a autoridade de registro deve ser informada em qual endereço a pessoa deseja ser registrada.
  • Uma pessoa que abandone a sua residência habitual com a intenção de aí regressar no prazo de dezoito meses pode continuar aí registada, desde que a pessoa possa estar registada num único endereço.
  • Um visitante ou pessoa que permaneça temporariamente em um endereço não deve ser registrado.
  • Se você não tiver endereço, poderá se registrar com 'sem endereço fixo'. Você deve então fornecer um endereço onde possa receber correspondência.
  • Se você tem atualmente 16 ou 17 anos, pode fazer a pré-inscrição e seu nome será adicionado ao cadastro quando você completar 18 anos.

Prazo final para registrar-se para votar


A sua candidatura deve ser recebida pela autoridade local pelo menos 15 dias úteis antes de uma eleição ou referendo (ou seja, isto exclui domingos, Sexta-feira Santa e feriados).

Se for recebido 14 dias antes da realização de uma eleição ou referendo, você não estará registrado para votar nessa eleição ou referendo específico.

Alterações de terceiros


Por vezes, pode ser necessário solicitar uma alteração ao Registo Eleitoral em relação a outra pessoa, por exemplo, quando alguém faleceu ou se mudou para o estrangeiro.

Isto pode ser feito através do formulário TPC 1, que deve incluir todos os dados necessários para permitir à autoridade local verificar a alteração solicitada, como a data de nascimento e a data de falecimento do falecido (ou um endereço de encaminhamento no caso de um indivíduo que se mudou para o exterior).

O formulário deverá ser assinado e datado pelo solicitante. Deve-se notar que é uma ofensa legal fornecer conscientemente informações falsas ou enganosas a uma autoridade local.