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Resumo


O pagamento de faturas por uma autoridade local é regido pelo Lei de Pagamento Rápido de Contas, 1997 conforme alterado pelo Comunidades Europeias (Atrasos de Pagamento em Transações Comerciais) (SI n.º 580 de 2012)

Os Regulamentos, que se aplicam igualmente aos sectores público e privado, proporcionam um direito automático a juros e compensação se o pagamento das transacções comerciais atrasar, a menos que haja uma razão válida para o atraso no pagamento.

A legislação de pagamento imediato estabelece que somos obrigados a submeter estas declarações ao Departamento de Habitação, Governo Local e Património após cada trimestre e publicá-las aqui no nosso website.