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Ao abrigo da Lei do Governo Local de 2001 e da Lei de Reforma do Governo Local de 2014, as autoridades locais são obrigadas a preparar e adotar um orçamento anual.

O nosso Orçamento Anual é um documento formal que descreve o plano financeiro do Conselho para o próximo ano. Especifica as receitas e despesas projetadas relacionadas com os vários serviços e projetos que o Conselho pretende entregar ou manter.

A Chefe executiva, em colaboração com vários departamentos do Conselho, prepara um projeto de orçamento que é então apresentado aos membros eleitos (Conselheiros) por consideração. Os membros analisam o projeto e podem propor alterações, dentro de certas restrições legais e financeiras, e depois votam formalmente para adotar o orçamento, com ou sem alterações (geralmente no quarto trimestre).