2. Desenvolvimento da Parte 8 - Mount Congreve Lodges e Eco-Pod Accommodation
TIPO DE CONSULTA: SUBMISSÕES / OBSERVAÇÕES ACEITAS
DATA DE FIM DA CONSULTA: 30 Maio 2024
Alojamentos em Mount Congreve e acomodações Eco-Pod
De acordo com a Parte 8, Artigo 81 dos Regulamentos acima, o Waterford City & County Council notifica propostas para a realização dos trabalhos associados ao desenvolvimento indicado em Casa e jardins do Monte Congreve, Monte Congreve, Co.
O objetivo das obras é proporcionar alojamento no local que irá valorizar as obras recentemente concluídas do Centro de Visitantes do Mount Congreve House and Gardens.
As obras propostas situam-se nos terrenos adjacentes da Mount Congreve House e demesne, WA 7500 35, uma estrutura protegida.
As obras propostas serão compostas por:
- A instalação de 5 não. 'Eco-Pods' (3 unidades de dois quartos e 2 unidades de um quarto) para fornecer acomodação aos visitantes no local.
- A reforma dos alojamentos existentes do Portão Médio e Superior para fornecer acomodação aos visitantes no local.
- Fornecimento de drenagem, abastecimento de água, abastecimento eléctrico, iluminação, vias de acesso, estacionamento, paisagismo/tela e todas as outras obras auxiliares associadas ao serviço dos Eco-Pods e Gate Lodges.
Os planos e detalhes do empreendimento proposto estarão disponíveis para inspeção ou compra, por uma taxa razoável que não exceda o custo razoável de fazer uma cópia, no Waterford City & County Council, Customer Care Desk, Baileys New Street, Waterford entre as 9 horas. :30h às 4h00 de segunda a sexta-feira para o período 19th Abril 2024 para 16th Maio de 2024 inclusive (excluindo feriados e feriados).
O desenvolvimento proposto passou por Triagem de Avaliação Apropriada ao abrigo da Directiva Habitats (92/43/CEE) e da Lei de Planeamento e Desenvolvimento de 2000, conforme alterada, e a Autoridade de Planeamento determinou que uma Avaliação Apropriada da Fase 2 não é necessária neste caso. Além disso, a proposta também passou por triagem para Avaliação de Impacto Ambiental ao abrigo da Diretiva AIA 2014/52/UE (e das disposições relevantes da Lei de Planeamento e Desenvolvimento, conforme alterada), e a Autoridade de Planeamento determinou que não haverá probabilidade de efeitos significativos no ambiente decorrentes do desenvolvimento proposto e, portanto, não é necessária uma Avaliação de Impacto Ambiental. De acordo com o Artigo 120 (3) dos Regulamentos de Planejamento e Desenvolvimento (conforme alterado), qualquer pessoa pode, no prazo de 4 semanas a partir da data deste aviso, solicitar ao An Bord Pleanála uma determinação de triagem para saber se o desenvolvimento proposto seria susceptíveis de ter efeitos significativos no ambiente.
As submissões ou observações com relação ao desenvolvimento proposto, tratando do planejamento adequado e do desenvolvimento sustentável da área, deverão ser feitas por escrito ao Diretor de Desenvolvimento Econômico, Waterford City & County Council, No. 35 The Mall, Waterford, a serem recebidas em ou antes das 4h do dia 30th Maio de 2024 e deve ser claramente marcado Desenvolvimento em Casa e jardins do Monte Congreve ou por email para projectsteam@waterfordcouncil.ie
Todos os comentários, incluindo os nomes dos que fizeram comentários, submetidos ao Conselho em relação a este esquema farão parte do relatório estatutariamente exigido a ser apresentado em uma reunião dos membros eleitos. Assim, também constarão da ata dessa reunião e poderão ser de domínio público.
Waterford City & County Council está sujeito à provisão de Freedom of Information (FOI Acts 1997 e 2014) e Data Protection Acts 1988 e 2013.
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