Ir para o conteúdo

Doações Políticas de Terceiros


As disposições do Lei de Eleições Locais [Divulgação de Doações e Despesas] de 1999 conforme alterado em relação a terceiros, destinam-se a incluir essa pessoa ou pessoas no regime de doação política em funcionamento a nível do governo local.

Um “terceiro” é definido na legislação como qualquer pessoa, que não seja um partido político registado no Registo de Partidos Políticos ao abrigo da Parte III da Lei Eleitoral de 1992 ou um candidato numa eleição, que aceita, num determinado ano, um doação cujo valor exceda 100€.

Um terceiro que receba um donativo monetário superior a € 100 é obrigado a registar-se junto da sua autarquia, a abrir uma conta de donativos políticos e a apresentar uma declaração financeira com um certificado e uma declaração estatutária à sua autarquia até 31 de março de cada ano. O valor limite para registro como terceiro e para abertura de conta de doações políticas foi reduzido de € 126.97 para € 100 a partir de 1º de janeiro de 2013.

Uma cópia do “Diretrizes para terceiros” está disponível para download abaixo. Este documento contém orientações para ajudar terceiros a cumprir as suas obrigações nos termos da Lei e contém informações sobre requisitos de registo, limites de doações, doações proibidas e abertura de contas de doações políticas.

Documento de diretrizes