Qualquer pessoa que pretenda realizar qualquer obra, ou efetuar uma alteração material de utilização de um edifício, deverá preencher um Aviso de Início.
Aviso de início
Qualquer pessoa que pretenda realizar qualquer obra, ou efetuar uma alteração material de utilização de um edifício, deverá preencher um Aviso de Início. A data de início do aviso não deve ser inferior a quatorze dias e não superior a 28 dias a partir da data em que o Aviso de Início válido for apresentado na Seção de controle de construção.
A partir de 1 de Março de 2014, de acordo com o Regulamentos de Controle de Construção (alteração) SI 9 de 2014, aplicam-se os procedimentos vinculados do Aviso de Início.
Aviso de início completo
Os requisitos para um Aviso de Início Completo se aplicam a:
- o projeto e construções de uma nova habitação
- uma extensão de > 40 metros quadrados para uma habitação
- obras que exijam Certificação de Segurança Contra Incêndio
Aviso de Início Curto
Um Aviso de Início 'Curto' pode ser enviado para as seguintes categorias de desenvolvimento:
Alteração material de:
- Lojas
- Escritórios
- Unidades Industriais – desde que NÃO seja necessário certificado de Segurança contra Incêndios.
- Ampliação de habitação com área útil inferior a 40 metros quadrados.
Como se inscrever - BCMS
Os candidatos devem utilizar o Sistema de apresentação de aviso de início on-line.
Para obras ou edifícios específicos, pode ser apropriado um pedido de dispensa ou flexibilização de um requisito dos regulamentos de construção. Cada Proprietário, Projetista, Construtor e Certificador Designado deve primeiro registrar-se/inscrever-se no BCMS para fazer uma submissão ou aceitar uma função.