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Acesso à Informação sobre o Meio Ambiente (AIE)

Comunidades Europeias (Acesso à Informação sobre o Ambiente) (Alteração) 2007 – 2014 (SI nº 133 de 2007 e SI nº 662 de 2011 e SI 615 de 2014) (doravante denominado Regulamento AIE), conferem direitos legais a quem procura aceder a informações sobre o ambiente provenientes das autoridades públicas.

De acordo com estes regulamentos, as informações relativas ao meio ambiente detidas por ou para uma autoridade pública devem ser disponibilizadas mediante solicitação, sujeitas a certas exceções. Os regulamentos da AIE também obrigam as autoridades públicas a serem proativas na divulgação de informações ambientais ao público.

O Regulamento AIE fornece uma definição de informação ambiental; delinear a forma como os pedidos de informação podem ser apresentados às autoridades públicas e a forma como as autoridades públicas são obrigadas a lidar com os pedidos, por exemplo, prazos de resposta. Os regulamentos também prevêem um procedimento formal de recurso no caso de uma pessoa estar insatisfeita com a decisão relativa ao seu pedido.

Quais órgãos públicos estão sujeitos ao AIE?


O Regulamento da AIE define amplamente “autoridades públicas” para abranger todos os organismos que têm um papel na administração pública e que possuem informação ambiental. É importante notar que esta definição tem um alcance mais amplo do que a definição de “órgão público” no FoI Atos.

Nos termos do Regulamento de 2011, o Ministro é obrigado a publicar uma lista indicativa das autoridades públicas que estão sujeitas ao Regulamento da AIE. Estes são:

  • Departamentos governamentais, por exemplo, o Departamento de Meio Ambiente, Comunidade e Governo Local
  • Autoridades locais, por exemplo, Waterford City & County Council
  • Agências estatais não comerciais, por exemplo, a Agência de Proteção Ambiental
  • Agências estatais comerciais, por exemplo, EirGrid
  • Órgãos reguladores, por exemplo, a Comissão de Regulação de Energia

Como fazer um aplicativo AIE


Ao fazer uma solicitação de informações nos termos dos Regulamentos da AIE, você deve declarar que a solicitação está sendo feita de acordo com os Regulamentos da AIE e enviá-la por escrito para “The Access to Information on the Environment Officer”, Waterford City and County Council, Civic Escritórios, Dungarvan, Co Waterford ou e-mail: aie@waterfordcouncil.ie

  • forneça seus dados de contato
  • indicar, em termos tão específicos quanto possível, as informações ambientais necessárias, e
  • se você precisar da informação em um formato ou modo de acesso específico, deverá especificar isso em sua solicitação.

Não é necessário manifestar interesse no pedido.

Taxas


Não há taxa inicial para fazer uma inscrição ao abrigo do Regulamento da AIE. No entanto, a Câmara Municipal e do Condado de Waterford poderá cobrar uma taxa razoável pelo fornecimento das informações solicitadas. Isto pode incluir os custos de compilação, cópia, impressão ou publicação de informações. Essas taxas seriam na mesma base que as atualmente aplicadas ao abrigo das Leis de Liberdade de Informação, ou seja:

  • Se um requerente requer cópias impressas, pode haver uma taxa de € 0.04 por folha, dependendo do volume de informações contidas no pedido.
  • Aplica-se uma taxa de 10.16€ ao fornecimento de informação em CD-ROM

Detalhes das cobranças, se houver, serão informados na carta de decisão final. De referir que as taxas relativas ao fornecimento de informação podem ser dispensadas quando o custo for estimado em menos de 10€. Quando os solicitantes puderem visualizar os documentos exigidos no local, nos escritórios da cidade de Waterford e do Conselho do Condado, não haverá cobrança pelo acesso a esses registros, no entanto, isso é separado das cobranças mencionadas acima.

Solicitando uma avaliação


Não há nenhum custo para solicitar uma revisão interna. Custa € 50 para interpor recurso junto do Comissário para a Informação Ambiental, ou € 15 se for titular, ou dependente de titular de cartão médico, ou terceiro recorrer da decisão de divulgação de determinada informação.

Requisitos para lidar com solicitações


Em geral, a Câmara Municipal e do Condado de Waterford é obrigada a responder a um pedido de AIE no prazo de um mês após a recepção do pedido. Quando, devido à complexidade ou ao volume de informações necessárias, a Câmara Municipal e do Condado de Waterford não puder responder no prazo de um mês, deverá escrever ao requerente no prazo de um mês, indicando quando será emitida uma resposta. Esta data não deverá ser superior a dois meses a contar da recepção do pedido original.

Se o Conselho Municipal e Municipal de Waterford não tiver as informações solicitadas; pode transferir o pedido para outra autoridade pública ou informar o requerente sobre para onde considera que o pedido deve ser dirigido. Em ambos os casos, é necessário notificar o requerente.

Em geral, a Câmara Municipal e do Condado de Waterford é obrigada a responder a um pedido de AIE no prazo de um mês após a recepção do pedido. Quando, devido à complexidade ou ao volume de informações necessárias, a Câmara Municipal e do Condado de Waterford não puder responder no prazo de um mês, deverá escrever ao requerente no prazo de um mês, indicando quando será emitida uma resposta. Esta data não deverá ser superior a dois meses a contar da recepção do pedido original.

Se o Conselho Municipal e Municipal de Waterford não tiver as informações solicitadas; pode transferir o pedido para outra autoridade pública ou informar o requerente sobre para onde considera que o pedido deve ser dirigido. Em ambos os casos, é necessário notificar o requerente.

Motivos para recusar informações


Existem vários motivos pelos quais uma autoridade pública pode recusar informações; estes incluem quando um órgão atua no exercício de funções legislativas ou judiciais (artigo 3.º, n.º 2) e motivos obrigatórios (artigo 8.º) e discricionários (artigo 9.º) para recusar informações. Ao tomar uma decisão sobre a divulgação de informações, um órgão público é obrigado a considerar as disposições do Artigo 10.

Apelar de uma decisão


Nos termos do Artigo 11 dos Regulamentos da AIE, você tem o direito de solicitar uma revisão interna da decisão inicial. Você também pode solicitar uma revisão interna caso não tenha recebido uma resposta dentro do prazo apropriado. Uma revisão interna deve ser solicitada no prazo de um mês após o recebimento da decisão original (a autoridade pública pode prorrogar esse prazo, mas não é obrigada a fazê-lo). Não há cobrança para solicitar uma revisão interna.

Uma revisão interna envolve uma revisão completa do assunto por um membro da equipe do poder público, que pode confirmar, alterar ou anular a decisão original tomada.

Um resultado por escrito da revisão informando sobre a decisão, o motivo da decisão e informando sobre seu direito de apelar ao Comissário de Informações Ambientais, incluindo os limites de tempo e taxas associadas a tal apelação, será emitido a você dentro de um mês a contar da data de recepção do pedido de revisão.

Se não estiver satisfeito com o resultado da revisão interna, pode recorrer ao Comissário para a Informação Ambiental (CEI). Você deve recorrer no prazo de um mês após receber a decisão sobre a revisão interna da autoridade pública. No entanto, o Comissário pode prorrogar este prazo em casos individuais.

Um recurso por escrito deve ser apresentado ao Oficial de Recursos no seguinte endereço:

Gabinete do Comissário para a Informação Ambiental,
Rua Lower Leeson, 18, Dublin 2.
Telefone: + 353 (0) 1 639 5689

Mais detalhes de contato e informações sobre o Gabinete do Comissário estão contidos no site do Office of the Information Commissioner (OIC).

Assistência na realização de solicitações de AIE


Se você tiver alguma dúvida sobre como fazer solicitações, o oficial da AIE, Anthony Russell, pode ser contatado pelo telefone +353 (0)58 20049 ou enviado por e-mail para aie@waterfordcouncil.ie

Este site é um ponto de informação para efeitos da Diretiva AIE. Se você precisar de mais informações ambientais além das fornecidas no site, poderá enviar uma solicitação de AIE ou entrar em contato com o responsável da AIE, conforme descrito acima.

Os Regulamentos AIE foram introduzidos para dar efeito na Irlanda à Diretiva 2003/4/EC (link externo) do Parlamento Europeu e do Conselho sobre Acesso Público a Informações Ambientais (Diretiva AIE) Esta Diretiva revogou a Diretiva 90/313/EEC do Conselho que era o instrumento anterior da UE que previa o acesso à informação ambiental.

A Diretiva AIE foi adotada pela UE para dar efeito ao pilar Acesso à Informação da Convenção UNECE de 1998 sobre Acesso à Informação, Participação Pública na Tomada de Decisões e Acesso à Justiça em Matérias Ambientais (a Convenção de Aarhus).