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Regulamentos de Vapor de Petróleo

Se você é proprietário/operador de posto de gasolina, é obrigado a garantir que sua instalação seja projetada e operada de acordo com o Terceiro Anexo de Lei de Poluição do Ar de 1987 – Regulamentos sobre Emissões de Vapores de Petróleo e os votos de Regulamentos da União Europeia (Fase II Recuperação de Vapor de Gasolina durante o Reabastecimento de Veículos Automotores em Estações de Serviço) 2011.

O objetivo destes regulamentos é reduzir as emissões de compostos orgânicos voláteis (VOC) para a atmosfera provenientes das atividades de abastecimento de veículos nas estações de serviço, a fim de reduzir o impacto adverso dos VOC na saúde humana e no meio ambiente.

A gasolina contém VOC, produtos químicos à base de carbono que evaporam facilmente na atmosfera. Uma vez emitidos para o ar, os VOC estão associados a vários problemas de saúde e ambientais

  • Formação de ozônio ao nível do solo e poluição fotoquímica
  • Má qualidade do ar local (benzeno no ar)
  • Aquecimento atmosférico e mudanças climáticas.

De acordo com esses regulamentos, todos os postos de gasolina devem ter instalado um sistema de recuperação de vapor de gasolina estágio 1.

O Regulamento também prevê que as novas estações de serviço que atendam a um dos dois critérios a seguir deverão ser equipadas com sistemas de recuperação de vapor de gasolina estágio II (PVRII) para recuperar compostos orgânicos voláteis (VOC) durante o reabastecimento de veículos:

  • rendimento > 100m3 (ou 100,000 litros) e situado sob os aposentos residenciais ou de trabalho
  • rendimento >500m3 (ou 500,000 litros)

Os Regulamentos também estabelecem que as estações de serviço existentes são obrigadas a instalar sistemas PVRII quando forem submetidas à sua próxima grande remodelação após 1 de janeiro de 2012, se cumprirem um dos dois critérios seguintes:

  • rendimento > 100m3 (ou 100,000 litros) e situado sob os aposentos residenciais ou de trabalho
  • rendimento >500m3 (ou 500,000 litros)

Além disso, a Diretiva exige que as estações de serviço com capacidade superior a 3,000 m3 (ou 3,000,000 litros) sejam obrigadas a instalar a tecnologia PVRII até 31 de dezembro de 2018 (ou antes, se passarem por uma grande reforma antes dessa data).

Para cumprir os requisitos dos regulamentos, o proprietário/operador de uma estação de serviço é obrigado a nomear um avaliador aprovado que realizará testes na sua estação de serviço e apresentará um relatório e taxas ao Conselho Municipal e Municipal de Waterford. Se o Conselho estiver satisfeito com o relatório, emitirá um certificado de conformidade com o ato acima mencionado. Os certificados de conformidade duram no máximo três anos e precisam ser renovados quando expirarem. Uma cópia dos certificados de conformidade deve ser mantida disponível para inspeção na estação de serviço relevante.

Os avaliadores aprovados para esse fim em Waterford são:

  • Engenheiros Consultores Keohane, Stoneview, Blarney, Co Cork.
  • Micheal O'Kane & Associates, Glansha Beg, 27a Gilford Parek, Sandymount, Dublin 4.
  • JA Gorman, Engenheiros Consultores, Unidade 1, Bloco B, Forest Park, Mullingar, Co Westmeath.
  • Forecourt Services Irl, Inniskeen, Dundalk, Co.
  • Permark Pumps Ltd, Dundalk Road, Carrickmacross, Co.
  • Conor Daly, Petrocourt, Gurteen, Ballina, Co.
  • Brian McGloughlin, Segurança Sanitária e Conformidade contra Incêndios, 23 Strand Street, Skerries, Co.