A Secção de Contas a Pagar é responsável pelo processamento de todos os pagamentos efectuados pelo Conselho, incluindo pagamentos contratuais e não contratuais, ensino superior e todos os outros pagamentos de subvenções, empréstimos à habitação, viagens e subsistência, etc.
Contas a Pagar
Política de Pagamento a Fornecedores
A seguir está a Política da Cidade e do Conselho do Condado de Waterford em relação ao pagamento de faturas a fornecedores. Nos estamos comprometidos em:
- Pagar Fornecedores no prazo de 15 dias, a partir do dia em que a seção de Contas a Pagar receber uma fatura válida.
- Monitorar as faturas recebidas para garantir que os pagamentos sejam processados em tempo hábil.
- Dar orientações claras aos fornecedores sobre seu papel em garantir o pagamento pontual das faturas.
- Lidar com faturas inválidas e contestadas de maneira eficiente e oportuna, de acordo com as políticas existentes.
Observação: O pagamento só será feito em faturas originais válidas enviadas à Seção de Contas a Pagar no endereço abaixo.
Faturas válidas
Uma fatura válida deve incluir o seguinte:
- Nome do fornecedor, endereço e data.
- Número de fatura exclusivo.
- Número de IVA da Empresa e taxas/valor de IVA líquido/bruto.
- O número correto da Ordem de Compra do Conselho. A Factura deve referir-se apenas a uma Ordem de Compra, ou parte dela. As faturas que citam vários pedidos serão consideradas inválidas e devolvidas.
- Detalhes dos trabalhos/serviços executados/prestados e bens entregues.
- As faturas que se enquadrem no âmbito da Regra do IVA Reverso (RCT) deverão mencionar a seguinte declaração “IVA DESTE FORNECIMENTO A CONTAR DO COMPRADOR PRINCIPAL” e não deverá ser cobrado IVA.
- Comprovante de entrega (quando apropriado).
Observação: Caso uma fatura não cumpra os requisitos acima para uma 'Fatura Válida', será considerada inválida e será devolvida ao fornecedor com uma notificação identificando o motivo da devolução. Faturas que citam vários pedidos serão consideradas inválidas e também devolvidas. Sempre que um departamento de compras tenha uma disputa ou exija esclarecimentos de um fornecedor em relação a uma fatura, o fornecedor será contactado. O pagamento só será feito quando os problemas forem resolvidos.
Conformidade Fiscal
Os fornecedores com pagamentos relevantes superiores a € 10,000 em qualquer período de doze meses devem fornecer os detalhes necessários para permitir que o Conselho verifique a liquidação fiscal do fornecedor, ou seja, o eTC da Receita (os detalhes podem ser enviados por fax para 058 20833 ou por e-mail para contas a pagar@waterfordcouncil.ie Detalhes completos dos requisitos em relação a Certidões Negativas de Impostos, Imposto Retido na Fonte sobre Serviços Profissionais (PSWT) e Imposto sobre Contratos Relevantes (RCT), juntamente com os formulários de inscrição, estão disponíveis no site da Receita.
Métodos de Pagamento
O método de pagamento preferido da Câmara Municipal e do Condado de Waterford é por meio de Transferência Eletrônica de Fundos (EFT). Uma notificação de pagamento (Aviso de Remessa) será enviada para o endereço de e-mail do fornecedor fornecido.
Quando um fornecedor não tiver fornecido um endereço de e-mail, um Aviso de Remessa não será publicado, exceto se solicitado pelo fornecedor ou se for exigido de outra forma. Em circunstâncias excepcionais, os pagamentos serão feitos por Ordem de Pagamento (cheque), a critério do Conselho. Quando o pagamento for feito por Ordem de Pagamento, o Aviso de Remessa é anexado.
Reclamação
Se, como fornecedor, você não estiver satisfeito com a pontualidade dos serviços recebidos da Seção de Contas a Pagar da Cidade de Waterford e do Conselho do Condado, entre em contato conosco diretamente descrevendo seus problemas, por escrito para Bridget Coakley, Diretora Administrativa, Seção de Contas a Pagar no endereço abaixo, ou por e-mail em contas a pagar@waterfordcouncil.ie