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Como apelar de um aplicativo de planejamento

O processo de planejamento inclui um sistema abrangente de recursos, pelo qual a decisão tomada pela Autoridade de Planejamento pode ser apelada para Um Bord Pleanala.

Categorias de pessoas que podem recorrer de um processo de planejamento:


  • O Requerente que solicitou a permissão de planejamento – a 1ª Parte.
  • Qualquer pessoa, órgão ou grupo que tenha feito observações ou observações durante o processo de inscrição, de acordo com os regulamentos – um terceiro.

Existem três exceções a isso:

Quando um órgão prescrito tinha o direito de ser notificado de um pedido de planejamento pela Autoridade de Planejamento e foi não notificado nos termos da lei, o organismo pode recorrer da decisão da Autoridade de Planeamento sem ter previamente apresentado observações ou observações no processo de candidatura.

Caso tenha sido exigida a apresentação de Declaração de Impacto Ambiental (EIA) com o requerimento, a entidade que tenha por objeto ou finalidade a promoção da proteção do ambiente e que cumpra alguns outros requisitos pode recorrer da decisão da Autoridade de Planeamento sem ter apresentado observações ou observações durante o processo de candidatura.

Uma pessoa com interesse em terras (por exemplo, um proprietário/ocupante) adjacente ao local de aplicação pode solicitar Um Bord Pleanala para permissão para apelar da decisão da Autoridade de Planejamento sem ter feito submissões ou observações à Autoridade de Planejamento.

Fazendo um apelo


Os recursos devem ser recebidos por Um Bord Pleanala no prazo de quatro semanas, a contar da data da decisão da Autoridade de Planeamento. Tenha em atenção que esta não é a data em que a decisão foi enviada ou recebida. Por exemplo, se a decisão de uma autoridade de planeamento for tomada na quarta-feira, dia 2 de cada mês, o último dia para recepção do recurso é terça-feira, dia 29 do mesmo mês.

Quando a permissão para apelação for concedida, a apelação deve ser recebida por Um Bord Pleanala no prazo de duas semanas a contar da notificação da concessão do recurso. O Bord Pleanála não tem qualquer obrigação de aceitar recursos tardios, quer sejam enviados por correio ou por outro meio. Independentemente de quando um recurso ou outro material for publicado, um recurso ou envio será considerado inválido se for recebido pelo An Bord Pleanála fora do período de envio permitido.

O recurso deve ser apresentado por escrito e remetido por correio para:

A secretária,
An Bord Pleanala,
Rua Marlborough, 64,
Dublin 1.

 

As seguintes informações devem ser incluídas no recurso:

  • Seu próprio nome e endereço. Se um Agente estiver fazendo a apelação em seu nome, o nome e endereço do Agente deverão ser fornecidos, além do seu.
  • O objeto do recurso. Você deve fornecer ao An Bord Pleanála detalhes suficientes para permitir que ele identifique prontamente o aplicativo de planejamento ao qual o recurso se refere. Exemplos de tais detalhes incluem uma cópia da decisão da Autoridade de Planejamento, detalhes da natureza e local do desenvolvimento proposto, o nome da Autoridade de Planejamento e o número de referência do registro de planejamento da decisão de planejamento.
  • Os fundamentos do recurso, material de apoio e argumentos a favor/contra. Um Bord Pleanála não pode levar em consideração quaisquer fundamentos de apelação ou informações apresentadas após a apelação, exceto o material especificamente solicitado. Ele não pode considerar questões não relacionadas ao planejamento, portanto, os fundamentos da apelação não devem incluir tais questões.
  • A taxa correta. O custo para todos os recursos de terceiros (ou seja, se você estiver se opondo à proposta de outra pessoa) é de € 3, e € 220 para enviar uma observação. No entanto, os custos dos recursos de 1ª parte variam de acordo com vários fatores. Para mais informações sobre o custo dos recursos, por favor consulte o site do An Bord Pleanála.

No caso de recurso de terceiros, o reconhecimento dado pela Autoridade de Planeamento de que recebeu a submissão ou observação feita pela pessoa. Todos os recursos submetidos a Um Bord Pleanala deverá estar totalmente completo. Recursos incompletos não podem ser concluídos posteriormente, mesmo dentro do prazo de submissão. Um recurso que não cumpra todos os requisitos legais será considerado inválido e não poderá ser considerado pelo An Bord Pleanála.

 

Exame dos Arquivos da Autoridade de Planejamento
O pedido de planeamento e quaisquer submissões ou observações recebidas em relação ao mesmo são disponibilizados para inspeção pública nos escritórios da autoridade de planeamento logo após serem recebidos e podem ser vistos por qualquer membro do público.

No prazo de três dias úteis a contar da sua decisão, a autoridade urbanística disponibiliza ainda a seguinte informação nos seus gabinetes:

  • O requerimento completo e quaisquer informações fornecidas pelo requerente.
  • Todos os relatórios preparados pela autoridade de planejamento relacionados ao aplicativo.
  • A decisão e notificação desta decisão ao requerente, e a qualquer outra pessoa ou organismo que tenha apresentado observações ou observações relativamente ao pedido.

 

O arquivo da autoridade de planejamento permanece disponível para inspeção pública por um período não inferior a sete anos após a decisão ter sido tomada. Cópias dos documentos podem ser adquiridas junto à autoridade de planejamento a um custo razoável.