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Desenvolvimentos Isentos

Todo desenvolvimento de terreno ou propriedade requer Permissão de Planejamento, a menos que seja classificado como isento.

Desenvolvimento isento é um desenvolvimento para o qual não é necessária permissão de planejamento.

As categorias de desenvolvimento isento são definidas no Regulamento de Planeamento e Desenvolvimento 2001-2010.

Geralmente referem-se a empreendimentos de natureza menor, como pequenas extensões de casas, muros de jardins e assim por diante. É da sua responsabilidade garantir que qualquer desenvolvimento existente ou planeado se enquadra nos limites de isenção (tamanho, altura, etc.). Se o desenvolvimento específico exceder os limites listados, o desenvolvimento requer permissão de planejamento.

Perguntas frequentes sobre desenvolvimento isento


Extensões domésticas de pequena escala, incluindo jardins de inverno, não requerem permissão de planejamento se a extensão for para os fundos da casa e atender aos seguintes critérios:

  • A área original da casa não é aumentada em mais de 40 metros quadrados. É importante observar que, onde a casa já foi ampliada, a área útil da extensão que você está propondo e a área útil de qualquer ampliação anterior, incluindo aquelas para as quais você obteve permissão de planejamento, não pode exceder 40 metros quadrados
  • Para casas geminadas ou geminadas, a área útil de qualquer extensão acima do nível do solo não excede 12 metros quadrados (isso inclui quaisquer extensões anteriores realizadas)
  • Para casas isoladas, a área útil de qualquer extensão acima do nível do solo não excede 20 metros quadrados (isso inclui quaisquer extensões anteriores realizadas)
  • Para moradias isoladas, a área útil de qualquer extensão acima do nível do solo não excede 20 metros quadrados (isso inclui quaisquer extensões anteriores realizadas)
  • A extensão acima do nível do térreo é de pelo menos 2 m de qualquer limite da festa
  • A extensão não ultrapassa a altura da casa
  • A extensão não reduz a área de open space privada, reservada aos ocupantes da casa, para menos de 25 metros quadrados.

Também existem regras sobre a altura permitida em tal extensão. Estes são aqueles:

  • Quando a parede posterior da casa não incluir uma empena, a altura das paredes da extensão não deve exceder a altura da parede posterior da casa
  • Quando a parede posterior da casa existente tiver uma empena, as paredes da extensão (excluindo qualquer empena construída como parte da extensão) não devem ser mais altas do que as paredes laterais da casa
  • No caso de extensão de cobertura plana, a altura da parte mais alta da cobertura não pode ultrapassar a altura do beiral ou do parapeito. Em qualquer outro caso, nenhuma parte do novo telhado pode ultrapassar a parte mais alta do telhado da casa
  • Uma empena é a parte superior de uma parede (normalmente triangular), entre as extremidades inclinadas de um telhado inclinado

Por fim, também existem regras sobre as distâncias obrigatórias entre as janelas nas extensões, o limite frontal da propriedade contígua e o uso do telhado da extensão. Estes são:

  • Quaisquer janelas propostas ao nível do piso térreo como parte de uma extensão não devem estar a menos de 1 metro do limite que enfrentam
  • Quaisquer janelas propostas acima do nível do solo não devem estar a menos de 11 metros do limite que enfrentam
  • O telhado de qualquer extensão não deve ser usado como varanda ou jardim no telhado.

 

Embora não seja legalmente exigido, mediante o pagamento do taxa (€ 80), qualquer pessoa pode solicitar por escrito à Autoridade de Planejamento uma declaração sobre o que, em qualquer caso particular, é ou não desenvolvimento isento na acepção da Lei. A pessoa deve fornecer à Autoridade de Planejamento todas as informações necessárias para permitir que a Autoridade tome uma decisão sobre o assunto.

A conversão para uso como parte de uma casa (por exemplo, como uma sala ou quarto) de uma garagem, loja, galpão etc. anexa à parte traseira ou lateral de uma casa é normalmente isenta de desenvolvimento, sujeita ao limite de 40 metros quadrados e conformidade com as condições estabelecidas em “Posso construir uma extensão da minha casa sem permissão de planejamento?” FAQ imediatamente acima.

Observe que, caso o limite de isenção de 40 metros quadrados seja excedido pelo espaço cumulativo de quaisquer conversões e/ou extensões propostas para a permissão de planejamento da casa, é necessária.

A conversão de um sótão não está isenta de desenvolvimento e, portanto, requer permissão de planejamento. Você pode realizar alterações internas para uma habitação, mas não pode alterar o uso de 'armazenamento' para uso 'habitável' sem permissão de planejamento.

Se está a ponderar apresentar um pedido de autorização de alteração de sótão para habitação, deve certificar-se de que o seu projecto de urbanização está em conformidade com o Regulamento de Edificações (com particular atenção ao pé-direito adequado) e deve também ter em conta o potencial para ignorar as propriedades adjacentes.

Uma antena de rádio ou TV em seu telhado está isenta desde que não exceda 6 metros de altura acima do telhado.

Uma antena parabólica de até 1 metro de largura e abaixo do topo do telhado está isenta de desenvolvimento apenas para os fundos ou laterais da casa. Apenas um prato pode ser erguido em uma casa. Um prato na frente precisa de permissão.

Você pode construir um alpendre sem autorização de urbanização, desde que não exceda 2 metros quadrados de área e esteja a mais de 2 metros de qualquer via pública ou caminho pedonal. Quando o alpendre tiver cobertura inclinada de telha ou ardósia, a altura não deve ultrapassar 4 metros, ou 3 metros para qualquer outro tipo de cobertura.

Uma varanda frontal dentro desses limites é o único tipo de desenvolvimento permitido para se estender além da parede frontal do edifício (a linha do edifício) e ainda permanecer isento.

Você pode realizar qualquer alteração interna que desejar, desde que não altere o uso doméstico da casa. Você deve garantir que o desenvolvimento proposto esteja em conformidade com os regulamentos de construção relevantes.

As obras externas de reparação, manutenção e melhoramento, tais como pintura ou reboco, não necessitam de autorização de planeamento, desde que não afectem materialmente a aparência exterior, tornando-a inconsistente com os edifícios vizinhos. Poderá necessitar de aprovação para determinadas alterações externas (por exemplo, uma nova ligação a um esgoto). Esta isenção não se aplica a estruturas protegidas, nem à subdivisão de uma casa em apartamentos ou vovós. Deve ser obtida permissão de planejamento para tais obras.

Pode construir uma garagem, telheiro, marquise, sombra, estufa, armazém ou outra estrutura/objecto semelhante sem necessidade de licença de construção desde que cumpra os seguintes critérios:

  • Nenhuma estrutura desse tipo deve ser construída, erguida ou colocada à frente da parede frontal de uma casa
  • A área total de tais estruturas construídas, erguidas ou colocadas dentro do pátio de uma casa não deve, juntamente com quaisquer outras estruturas previamente construídas, erguidas ou colocadas dentro do referido pátio, exceder 25 metros quadrados.
  • A construção, ereção ou colocação dentro do perímetro de uma casa de tal estrutura não deve reduzir a quantidade de espaço privado aberto reservado exclusivamente para o uso dos ocupantes da casa na parte traseira ou lateral da casa para menos de 25 metros quadrados.
  • Os acabamentos externos de qualquer garagem ou outra estrutura construída, erguida ou colocada ao lado de uma casa, e a cobertura do telhado, onde tal estrutura tiver um telhado de telhas ou ardósia, devem estar em conformidade com os da casa.
  • A altura de qualquer uma dessas estruturas não deve exceder, no caso de um edifício com telhado inclinado de telhas ou xisto, 4 metros ou, em qualquer outro caso, 3 metros.
  • A estrutura não deve ser habitada, nem deve ser usada para criação de porcos, aves, pombos, pôneis ou cavalos, ou para qualquer outra finalidade que não seja uma finalidade incidental para o gozo da casa como tal.

Sim, você pode construir uma chaminé, chaminé, caldeira ou tanque ou estrutura de armazenamento de combustível, como parte de um sistema de aquecimento central de uma casa sem permissão de projeto. A única exigência é que o tanque de armazenamento de óleo não exceda 3,500 litros.

O estacionamento ou arrumação de caravana, autocaravana ou barco no interior de uma habitação está isento de licença urbanística, desde que observados os seguintes critérios:

  • Não mais do que uma caravana, campervan ou barco deve ser mantido ou armazenado.
  • A caravana, autocaravana ou barco não deve ser utilizado para armazenamento, exposição, publicidade ou venda de mercadorias ou para fins de qualquer negócio.
  • Nenhuma caravana, campervan ou barco deve ser mantido ou armazenado por mais de 9 meses em qualquer ano ou ocupado como habitação enquanto assim for mantido ou armazenado.

Podem ser erguidas paredes capeadas de tijolo, pedra ou bloco com acabamento decorativo, grades e cercas de madeira, desde que não excedam 1.2 metros de altura na frente de sua casa ou 2 metros nas laterais ou fundos. Se a parede for feita de blocos simples ou concreto maciço, deve ser rebocada ou rebocada na face visível de qualquer estrada, caminho ou área pública. Paliçadas de metal ou cercas de segurança são não isento de permissão.

Portões e portões podem ser construídos ou substituídos desde que não excedam 2 metros de altura. Geralmente, você precisará de permissão de planejamento se desejar fazer um acesso novo ou mais amplo à via pública.

Caminhos, lagoas e pátios dentro da propriedade de uma casa estão isentos de permissão de planejamento, desde que o nível do terreno não seja alterado em mais de 1 metro acima ou abaixo do nível do terreno adjacente.

Áreas de superfície dura que são incidentais para o aproveitamento da casa na área do jardim traseiro estão isentas de permissão de planejamento. A disponibilização de superfícies duras nas zonas ajardinadas frontais e laterais para fins inerentes ao usufruto da casa estão dispensadas de licenciamento urbanístico desde que observadas as seguintes condições:

  • Desde que a área da superfície dura seja inferior a 25 metros quadrados ou inferior a 50% da área do jardim à frente da linha de frente da casa, ou 50% da área do jardim ao lado da lateral linha construtiva da casa, conforme o caso, o que for menor

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  • Se a área da superfície dura for igual ou superior a 25 metros quadrados ou abranger mais de 50% da área do jardim à frente da linha de construção frontal da casa, ou 50% da área do jardim ao lado da lateral linha de construção da casa, conforme o caso, ela deve ser construída com materiais permeáveis ​​ou permitir que a água da chuva penetre no solo.

Uma turbina eólica pode ser erguida ou colocada dentro de uma residência, desde que sejam atendidas as seguintes condições:

  • A turbina não é erguida ou anexada à casa ou qualquer edifício ou outra estrutura dentro de seu perímetro
  • A altura total da turbina não excede 13 metros
  • O diâmetro do rotor não excede 6 metros
  • A distância mínima entre a ponta inferior do rotor e o nível do solo não é inferior a 3 metros
  • A torre de suporte deve estar a uma distância não inferior à altura total da estrutura (incluindo a pá da turbina no ponto mais alto de seu arco) mais um metro de qualquer limite da parte
  • Os níveis de ruído não devem exceder 43db(A) durante a operação normal, ou mais de 5db(A) acima do ruído de fundo, o que for maior, conforme medido a partir da residência habitada vizinha mais próxima
  • Não mais do que uma turbina deve ser erguida dentro da curtilage de uma casa
  • Nenhuma estrutura desse tipo deve ser erguida ou colocada à frente da parede frontal de uma casa
  • Todos os componentes da turbina devem ter um acabamento fosco e antirreflexo e a pá deve ser feita de material que não desvia os sinais de telecomunicações
  • Nenhum sinal, propaganda ou objeto, que não seja necessário para o funcionamento ou segurança do aerogerador, deve ser afixado ou exibido no aerogerador.

A instalação ou montagem de um painel solar em ou dentro da cerca de uma casa, ou em quaisquer edifícios dentro de uma casa, está isenta desde o cumprimento das seguintes condições:

  • A área total de abertura de qualquer um desses painéis, juntamente com quaisquer outros painéis previamente colocados sobre ou dentro da blindagem de uma casa, não deve exceder 12 metros quadrados ou 50% da área total do telhado, o que for menor
  • A distância entre o plano da parede ou telhado inclinado e o painel não deve exceder 15 centímetros
  • A distância entre o plano de um telhado plano e o painel não deve exceder 50 centímetros
  • O painel solar deve estar a no mínimo 50 cm de qualquer borda da parede ou telhado no qual está montado
  • A altura de um painel solar independente não deve exceder 2 metros, no seu ponto mais alto, acima do nível do solo
  • Um painel solar independente não deve ser colocado na frente ou na frente da parede frontal de uma casa
  • A construção de qualquer painel solar independente não deve reduzir a área de espaço aberto privado, reservada exclusivamente para uso dos ocupantes da casa, na parte traseira ou lateral da casa a menos de 25 metros quadrados.

A instalação sobre ou no interior de uma habitação, de um sistema de bomba de calor no solo ou de uma bomba de calor de fonte de ar, está isenta do cumprimento das seguintes condições:

  • O nível do solo não deve ser alterado em mais de 1 metro acima ou abaixo do nível do terreno adjacente
  • A área total de tal bomba de calor, juntamente com quaisquer outras bombas previamente montadas, não deve exceder 2.5 metros quadrados
  • A bomba de calor deve estar a uma distância mínima de 50 cm de qualquer extremidade da parede do telhado em que está montada
  • Nenhuma estrutura desse tipo deve ser erguida sobre ou à frente da parede frontal ou telhado da casa
  • Os níveis de ruído não devem exceder 43db(A) durante a operação normal, ou mais de 5db(A) acima do ruído de fundo, o que for maior, conforme medido a partir da residência habitada vizinha mais próxima.

Em 2008, isenções de planejamento foram introduzidas para a construção de determinadas tecnologias de energias renováveis ​​em instalações comerciais, edifícios industriais e explorações agrícolas. Estas incluem estruturas para alojar um sistema combinado de calor e energia, turbinas eólicas, painéis solares, sistemas de calor geotérmicos ou bombas de calor aerotérmicas, etc., sujeitas ao cumprimento de determinadas condições.

Sim, uma 'mudança de uso' pode ser isenta de desenvolvimento e, portanto, não requer permissão de planejamento. Abaixo estão descritas as mudanças de uso que estão isentas:

  • Da utilização para venda de pratos quentes para consumo fora do estabelecimento, ou para venda ou aluguer ou exposição para venda ou aluguer de veículos automóveis, à utilização como loja
  • Do uso como casa pública, para uso como loja
  • Desde a utilização para a direcção de funerais, como casa funerária, como sala de jogos ou restaurante, até à utilização como loja
  • Do uso ao qual se aplica a classe 2 da Parte 4 deste Apêndice, para uso como loja
  • Do uso como 2 ou mais habitações, para uso como uma única habitação, de qualquer estrutura anteriormente utilizada como uma única habitação
  • Do uso como casa, ao uso como residência para pessoas com doença intelectual ou mental, ou deficiência física e pessoas que prestam cuidados a essas pessoas. O número de pessoas com deficiência intelectual ou física ou doença mental vivendo em qualquer uma dessas residências não deve exceder 6 e o ​​número de cuidadores residentes não deve exceder 2.

Panfletos

Se você não tiver certeza se o desenvolvimento proposto requer permissão de planejamento, entre em contato com o Departamento de Planejamento para obter mais informações.

Os seguintes folhetos, disponíveis em todos os Gabinetes de Planeamento e no Gabinete do Regulador do Planeamento, fornecem detalhes sobre o principais isenções.

Entre em contato com o Departamento de Planejamento


Departamento de Planejamento (Waterford)
Departamento de Planejamento, 1º andar, Edifício Menapia, The Mall, Waterford, X91 PK15.
Latitude: 52.25943514899872,
Longitude: -7.106970001991272
De segunda a sexta, das 9h30 às 1h e das 00h às 2h.
Estacionamento da Rua Bolton
Departamento de Planejamento (Dungarvan)
Departamento, 1º andar, Escritórios Cívicos, Davitt's Quay, Dungarvan, Co.