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Consultas de pré-planejamento

Poderá submeter propostas preliminares à Autoridade de Planeamento e obter aconselhamento do Planeador Distrital sobre as questões que possam surgir com o pedido de planeamento.

Existe um serviço gratuito de consulta de pré-planeamento disponível onde, antes de submeter um pedido de planeamento, pode submeter as suas propostas preliminares à Autoridade de Planeamento e obter aconselhamento do Planeador Distrital sobre as questões que possam surgir com o pedido de planeamento.

Algumas categorias de desenvolvimento proposto, principalmente desenvolvimentos de grande escala, têm prazos legais dentro dos quais deve ocorrer uma consulta de pré-planeamento. Seção 43 da Lei de Planejamento e Desenvolvimento (Emenda) de 2018 prevê que a consulta de pré-planeamento é obrigatória para empreendimentos residenciais constituídos por mais de 10 fogos e empreendimentos não residenciais com área bruta superior a 1,000 mXNUMX.

Para usufruir deste serviço, preencha e envie o formulário de inscrição de pré-planejamento juntamente com um mapa de localização e quaisquer outros detalhes que você possa ter. É essencial que você anexe um mapa apropriado que descreva claramente a localização e a extensão do local proposto. O não cumprimento desta recomendação resultará na devolução do seu pedido de consulta de pré-planejamento.