Parte 15 do Lei do Governo Local de 2001 substitui as disposições contidas na Parte VII do Lei de Planejamento e Desenvolvimento de 2000 relativamente à declaração/divulgação por membros e funcionários das autoridades locais. No entanto, quaisquer declarações fornecidas ao abrigo dessa Lei do Planeamento (ou ao abrigo da antiga Lei do Planeamento de 1976) permanecerão válidas até serem substituídas por declarações ao abrigo da Parte 15.
- Os membros e funcionários relevantes devem fornecer uma declaração anual de interesses.
- Um registro público de tais interesses é mantido por cada autoridade local.
- Um membro deve divulgar qualquer interesse financeiro ou outro interesse benéfico que ele/ela ou uma “pessoa relacionada” tenha em qualquer assunto que surja antes de uma reunião. Um funcionário relevante deve fazer o mesmo em caso de qualquer assunto que lhe diga respeito no decorrer do trabalho.
- Um membro ou funcionário relevante está proibido de tentar influenciar qualquer assunto com o qual a autoridade local esteja envolvida e no qual ele ou uma pessoa relacionada tenha um interesse benéfico.
- Um funcionário (registrador de ética) a ser designado pelo gerente é responsável pela emissão dos formulários de declaração anual e assuntos relacionados.
- É dever dos membros e funcionários relevantes manter padrões adequados de integridade, conduta e preocupação com o interesse público.
- Existe uma proibição de buscar, exigir ou aceitar qualquer taxa ou recompensa por qualquer coisa feita ou não feita em virtude de cargo ou cargo.
- Códigos de conduta, um para membros e outro para funcionários, foram emitidos pelo Ministro do Meio Ambiente, Patrimônio e Governo Local.
- O descumprimento da declaração anual ou dos requisitos de divulgação é uma ofensa nos termos da lei.
- Um gerente (ou prefeito no caso de gerente) informado sobre uma possível violação da Parte 15 deve considerar que ação deve ser tomada.