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Perguntas frequentes sobre aplicação de planejamento

Perguntas frequentes sobre a aplicação do planejamento

As penalidades por infrações à lei de planeamento dependem da natureza da infração, mas podem resultar em multa e/ou pena de prisão.

Cada recurso deverá ser feito por escrito e enviado por correio para a seguinte morada:

A secretária,
An Bord Pleanala,
Rua Marlborough, 64,
Dublin 1.

Os recursos também podem ser entregues em mãos a um funcionário da Um Bord Pleanala nos seus escritórios, durante o horário de expediente, que é das 9h15 às 5h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e outros dias em que os escritórios estão encerrados. O recurso deve estar totalmente completo. Você não tem permissão para enviar qualquer parte posteriormente, mesmo dentro do prazo.

Você deve incluir as seguintes informações em sua apelação:

  • Seu próprio nome e endereço. Se um agente estiver fazendo a apelação em seu nome, o nome e o endereço do agente deverão ser fornecidos, além do seu próprio
  • O objeto do recurso. Você deve dar Um Bord Pleanala detalhes suficientes para permitir identificar prontamente a aplicação de planejamento a que o recurso se refere. Exemplos de tais detalhes incluem uma cópia da decisão da Autoridade de Planeamento, detalhes da natureza e local do desenvolvimento proposto, o nome da Autoridade de Planeamento e o número de referência do registo de planeamento da decisão de planeamento.
  • Os fundamentos do recurso e os materiais e argumentos de apoio. O Bord Pleanála não pode ter em consideração quaisquer fundamentos de recurso ou informações apresentadas após o recurso, exceto material que tenha especificamente solicitado. Não pode considerar questões não relacionadas com o planeamento, pelo que os fundamentos de recurso não devem incluir tais questões
  • A taxa correta. Detalhes das taxas estão disponíveis em Site do An Bord Pleanála.
  • No caso de recurso de terceiros, o reconhecimento dado pela Autoridade de Planeamento de que recebeu a submissão ou observação feita pela pessoa

Se o seu recurso não cumprir todos os requisitos legais, será inválido e não poderá ser considerado pelo Um Bord Pleanala.

No entanto, você poderá reapresentar seu recurso ou observação se cumprir integralmente todos os requisitos no momento da reapresentação. Os requisitos são que o recurso ou observação seja recebido no prazo previsto, seja feito corretamente e inclua todas as informações e documentos quando for reapresentado. Ainda que tenha sido apresentada taxa (correta ou não) com o recurso ou observação inválido, a totalidade da taxa deverá sempre acompanhar o novo recurso ou observação.

Sim. O pedido de planeamento e quaisquer observações ou observações recebidas em relação ao mesmo são disponibilizados para inspeção pública nos escritórios da Autoridade de Planeamento logo após serem recebidos. A Autoridade de Planeamento disponibiliza ainda a seguinte informação:

  • A candidatura completa e quaisquer informações fornecidas pelo requerente
  • Seus próprios relatórios sobre o aplicativo
  • A sua decisão e notificação desta ao requerente e a qualquer outra pessoa ou organismo que tenha apresentado observações ou observações em relação ao pedido

Sim. Cópias dos documentos podem ser adquiridas na Autoridade de Planejamento em um preço razoável.

Alternativamente, o planejamento de aplicações pode ser visto online aqui. A este respeito, observe que para todas as candidaturas anteriores ao Conselho do Condado; versões eletrônicas de todas as inscrições recebidas a partir de 1º de janeiro de 2004 estarão disponíveis para visualização, enquanto para a Câmara Municipal anterior e a Câmara Municipal de Dungarvan, as versões eletrônicas das inscrições estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2006.

Sim, em determinadas circunstâncias isso é possível. Quando já tiver sido apresentado um recurso, pode tornar-se um «observador» e apresentar observações ou comentários sobre o recurso. Uma cópia do recurso pode ser consultada na sede da Autoridade de Planeamento. O prazo para tais apresentações ou observações é de quatro semanas a contar da recepção do recurso pelo An Bord Pleanála, ou do último recurso, caso seja interposto mais do que um. Quando uma Declaração de Impacto Ambiental tiver sido apresentada, o prazo é de quatro semanas a partir da data em que o Conselho publica o aviso de seu recebimento. Caso o An Bord Pleanála tenha solicitado ao requerente a publicação de outro anúncio num sítio ou num jornal, o prazo é de quatro semanas a contar da data de publicação do anúncio.

Caso o recurso ou recursos sejam retirados, a decisão da Autoridade de Planeamento mantém-se e a sua submissão caduca.

As observações ou opiniões de um observador devem ser apresentadas por escrito. Podem ser enviados por correio para o seguinte endereço: O Secretário,
An Bord Pleanala,
Rua Marlborough, 64,
Dublin 1.

Suas submissões ou observações devem ser acompanhadas do seguinte:

  • Seu próprio nome e endereço. Se um agente estiver fazendo envios ou observações em seu nome, o nome e o endereço do agente deverão ser fornecidos, além do seu.
  • O assunto das submissões ou observações. Deve fornecer dados suficientes para permitir ao An Bord Pleanála identificar facilmente o pedido ou recurso. Exemplos são uma cópia da decisão da Autoridade de Planeamento ou o número de referência do recurso.
  • A fundamentação completa das submissões ou observações e material ou argumentos de apoio. O An Bord Pleanála não pode ter em consideração quaisquer observações, observações ou outras informações adicionais após a apresentação original ter sido feita, exceto informações especificamente solicitadas pelo An Bord Pleanála. Não pode considerar questões não relacionadas ao planejamento.
  • A taxa correta. Detalhes das taxas estão disponíveis em Site do An Bord Pleanála.

Qualquer parte no recurso poderá solicitar uma audiência oral, desde que seja paga a taxa correta e não reembolsável, além da taxa de recurso. Se você estiver interpondo o recurso, deverá solicitar a audiência dentro do prazo para interposição do recurso. Se você for parte em uma apelação, mas não a pessoa que a apresentou, e receber uma cópia da apelação, deverá solicitar a audiência no prazo de quatro semanas a partir da data em que a cópia lhe for enviada.

Se solicitar uma audiência oral, deverá expor integralmente os fundamentos do recurso e cumprir os demais requisitos legais ao interpor o recurso. Um Bord Pleanala tem absoluta discrição para realizar uma audiência oral, com ou sem solicitação de uma das partes. Geralmente, realiza tais audiências apenas quando elas ajudam a compreender casos particularmente complexos, ou quando considera que estão envolvidas questões nacionais ou locais significativas.

O Bord Pleanála envia uma cópia do recurso à Autoridade de Planeamento e, no caso de recurso de terceiros, ao promotor. Estes órgãos têm quatro semanas para apresentar as suas opiniões. Um Bord Pleanála não pode considerar opiniões que sejam demasiado tardias. As partes não estão autorizadas a elaborar os seus pontos de vista depois de apresentados.

Sempre que o An Bord Pleanála o considere adequado no interesse da justiça, pode solicitar a qualquer parte, observador, pessoa ou organismo que apresente observações ou observações sobre qualquer questão que tenha surgido no recurso. Isto permite ao An Bord Pleanála solicitar comentários sobre qualquer nova questão significativa que surja no recurso.

O Bord Pleanála tem poderes para exigir que qualquer parte ou observador apresente qualquer documento ou informação que considere necessário. Especifica um prazo, que é de no mínimo duas semanas, para envio do material convidado. Este limite é rigorosamente aplicado.

Sim. Geralmente, o An Bord Pleanála é obrigado a considerar novamente o desenvolvimento proposto. Assim, todas as questões de planeamento relevantes relacionadas com o pedido, quer tenham sido levantadas ou não pela Autoridade de Planeamento, pelas partes ou pelos observadores, são consideradas pelo An Bord Pleanála na sua decisão do caso. As partes e os observadores têm a oportunidade de comentar quaisquer novas questões que surjam.

Sim. Embora seja obrigado a respeitar as disposições de um plano de desenvolvimento local, o An Bord Pleanála pode infringir as suas disposições em determinadas circunstâncias.

Nas circunstâncias em que a Autoridade de Planeamento decida recusar a permissão com base no facto de o desenvolvimento proposto contrariar materialmente o plano de desenvolvimento, o Conselho poderá conceder permissão mediante recurso, mas apenas se considerar que se verifica uma ou mais das seguintes situações:

  • O desenvolvimento proposto é de importância estratégica ou nacional.
  • Existem objectivos contraditórios no plano de desenvolvimento, ou os objectivos não estão claramente definidos, no que diz respeito ao desenvolvimento proposto.
  • A autorização deverá ser concedida tendo em conta as directrizes de planeamento regional para a área; diretrizes ministeriais; diretrizes políticas ministeriais; as obrigações legais de qualquer autoridade local na área; e qualquer política relevante do governo, do ministro ou de qualquer ministro do governo.
  • A permissão deve ser concedida tendo em conta o padrão de desenvolvimento e as permissões concedidas na área desde a elaboração do plano de desenvolvimento.

Tenha em atenção que mesmo quando o desenvolvimento proposto esteja em conformidade com o plano de desenvolvimento local, o An Bord Pleanála pode recusar a autorização por outros motivos.

O objetivo do An Bord Pleanála é processar recursos no prazo de 18 semanas. Contudo, sempre que o An Bord Pleanála não considere possível ou adequado tomar uma decisão dentro desse prazo - por exemplo, devido a atrasos decorrentes da realização de uma audiência oral - informa as partes das razões para tal. Nesses casos, são obrigados a dizer quando pretendem tomar a decisão.

Sim. A validade da decisão só pode ser contestada por meio de revisão judicial no Tribunal Superior, no prazo de oito semanas. O Tribunal não reabrirá o mérito do planejamento do caso, mas considerará apenas questões legais e processuais.

Sim. Um Bord Pleanála tem poder discricionário para rejeitar um recurso, quando considerar que o recurso é vexatório; frívolo; sem substância ou fundamento; ou feitas com a única intenção de atrasar o desenvolvimento ou de garantir o pagamento de dinheiro, presentes, considerações ou outros incentivos por qualquer pessoa.

Um Bord Pleanála pode declarar retirado um pedido de planeamento ou recurso se considerar que foi abandonado. Pode também ordenar a realização de uma audiência oral para determinar se um recurso é interposto com a única intenção de atrasar o desenvolvimento ou de garantir o pagamento de dinheiro, presentes, considerações ou outro incentivo por qualquer pessoa.

Sim. O recurso pode ser retirado pelo recorrente e o pedido de planeamento pode ser retirado pelo requerente a qualquer momento antes da decisão do caso pelo An Bord Pleanála. Quando um recurso é retirado, a decisão original da Autoridade de Planeamento entra em vigor. Quando o pedido de planeamento for retirado pelo requerente, nenhuma permissão poderá ser concedida pela Autoridade de Planeamento em relação ao pedido.

Para que o An Bord Pleanála possa decidir os recursos no prazo de 18 semanas, todos os prazos são muito rigorosos e não existe qualquer poder discricionário para prorrogar as datas. Isto aplica-se à interposição de recursos, à apresentação de comentários pelas partes, à apresentação de observações e observações ao An Bord Pleanála por terceiros e, quando convidado pelo Conselho, a apresentações adicionais.

Quando o último dia de recepção de recurso ou outro material coincidir com um fim de semana, feriado ou outro dia em que os escritórios do An Bord Pleanála estejam encerrados, o prazo para recepção é o dia seguinte ao da reabertura dos escritórios.

O período de 24 de dezembro a 1 de janeiro inclusive é excluído para efeitos de cálculo de todos os prazos relativos a recursos de planeamento. Se o último dia do prazo de quatro semanas para interposição de recurso coincidir com o período de 24 de dezembro a 1 de janeiro inclusive, o último dia para interposição de recurso será prorrogado. Por exemplo, se o último dia do prazo de quatro semanas for 24 de dezembro, o último dia para interpor recurso é 2 de janeiro; e se o último dia do período de quatro semanas for 29 de dezembro, o último dia para interpor recurso é 7 de janeiro.

A exclusão do período de Natal e Ano Novo também se aplica a qualquer outra questão relativa a um recurso onde seja especificado um prazo. Se o último dia do período objectivo legal de 18 semanas dentro do qual o An Bord Pleanála deve decidir um recurso se enquadrar no período do Natal e do Ano Novo, o período é prorrogado pelo número adequado de dias.

Os arquivos sobre recursos podem ser inspecionados pelo público após a decisão dos recursos pelo An Bord Pleanála. Podem ser inspecionados gratuitamente nos escritórios do An Bord Pleanála nos dias úteis entre as 10h12 e as 30h2 e as 30h4 e as 30hXNUMX, exceto feriados e outros dias em que os escritórios estejam encerrados.

Cópias de quaisquer documentos destes arquivos podem ser adquiridas nos escritórios do An Bord Pleanála durante este horário, pelo custo razoável de cópia de documentos. Mais detalhes sobre a inspeção e compra de documentos estão disponíveis em Site do Bord Pleanála.

Se for um proprietário de terras adjacente que não apresentou uma apresentação ou observação à Autoridade de Planeamento em relação ao pedido, pode solicitar ao An Bord Pleanála autorização para recorrer no prazo de quatro semanas após a decisão de uma Autoridade de Planeamento de conceder a permissão. O Bord Pleanála pode conceder recurso quando você demonstrar que:

  • A decisão da Autoridade de Planeamento de conceder a permissão difere materialmente do pedido, devido às condições associadas à permissão.
  • As condições afetarão materialmente o aproveitamento do terreno ou reduzirão o valor do terreno.

Se você estiver solicitando autorização para recorrer, deverá indicar seu nome e endereço, os motivos pelos quais está baseando a autorização para recorrer e uma descrição de seu interesse no terreno. Quando uma taxa é definida pelo An Bord Pleanála, você deve pagar a taxa apropriada. O recurso de planeamento deve ser recebido pelo An Bord Pleanála no prazo de duas semanas a contar da recepção da notificação da autorização de recurso.