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Locais Vagos

Conforme indicado na Seção 6 do Lei de Regeneração Urbana e Habitação de 2015, todas as autoridades de planeamento devem manter um registo de locais vagos.

BACKGROUND


Desde 2017, e ao abrigo da Secção 6 do Lei de Regeneração Urbana e Habitação de 2015, todas as autoridades locais mantêm um Registro de Locais Vagos (que pode ser baixado abaixo).

Após avaliação pela autoridade de planeamento, um local vago pode ser inscrito no registo se tiver estado vago durante um período mínimo de 12 meses antes da avaliação, tiver uma área superior a 0.05 hectares, estiver zoneado para fins residenciais ou de regeneração e é consistente com os critérios estabelecidos na lei.

Numa base contínua, o Conselho avalia os locais (com especial ênfase nos locais que são adequados para habitação) para possível inclusão no Registo de Locais Vagos.

Critérios

No caso de terrenos residenciais:

  1. O terreno está situado numa zona de carência habitacional
  2. O local é adequado para o fornecimento de habitação, e
  3. O local ou a maior parte do local está vazio ou ocioso

No caso de terrenos de regeneração:

  1. O local, ou a maior parte do local, está vazio ou ocioso, e
  2. O local vago tem um efeito adverso nas comodidades existentes ou reduz as comodidades fornecidas pelas infra-estruturas e instalações públicas existentes.

O Registro e Taxa de Locais Vagos


A pedido da autoridade de planeamento, o proprietário do terreno vago será responsável pelo pagamento de uma taxa (calculada pela autoridade de planeamento em 7% do valor de mercado do terreno) relativamente a cada ano até que o terreno seja não está mais vago. As taxas serão cobradas todos os anos, enquanto o pagamento será devido em janeiro para todas as taxas devidas no ano anterior.

Quais informações constam do Cadastro de Locais Vagos?


Conforme estabelecido na Seção 8 da Lei, cada local vago inscrito no registro inclui as seguintes informações:

  • Uma descrição do site (incluindo um mapa)
  • Nos casos em que o local inclua terrenos registados, os detalhes do fólio
  • O nome e endereço do proprietário
  • Detalhes do valor de mercado do site
  • Outras informações referidas na Lei que o Ministro possa prescrever

Informações adicionais em relação à data de entrada e local específico são fornecidas para facilitar a referência.

Processo de Apelação


Quando notificado pela autoridade de planeamento da sua intenção de incluir um sítio no registo, o proprietário do imóvel pode opor-se à inclusão proposta e pode recorrer à autoridade de planeamento no prazo de 28 dias. Tendo considerado o recurso, a autoridade de planeamento pode proceder à inscrição do sítio no registo ou não.

Se o local for inscrito no registo, a autoridade de planeamento deve notificar o proprietário do imóvel da decisão e o proprietário pode, no prazo de 28 dias, recorrer desta decisão para Um Bord Pleanala. Nenhuma ação adicional será tomada em relação à inscrição proposta até que o recurso seja tratado pelo An Bord Pleanála.

A autoridade de planeamento é obrigada a determinar o valor de mercado de um terreno baldio o mais rapidamente possível após a inscrição do terreno no registo e, a partir de então, pelo menos uma vez a cada 3 anos, e notificar o proprietário em conformidade. O proprietário poderá recorrer desta avaliação ao Tribunal de Avaliação no prazo de 28 dias após a notificação. Sem prejuízo do direito de recurso de questão de direito para o Tribunal Superior, a decisão do Tribunal de Avaliação é definitiva.